Reivindicação antiga: Taquaritinga institui Diária Especial por Atividade Complementar para Bombeiros Municipais

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Nova lei prevê compensação financeira para servidores que realizarem atividades operacionais fora da jornada de trabalho.

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga, sob a gestão do prefeito Luciano José de Azevedo, sancionou nesta sexta-feira, dia 5 de abril de 2024, a Lei Complementar nº 4.912/2024, que institui a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), destinada aos servidores integrantes do Quadro de Bombeiros Municipais.

Segundo os termos da nova legislação, a DEAC corresponde ao exercício de 8 horas contínuas de atividade operacional, fora da jornada normal de trabalho do servidor, sendo facultativa e realizada apenas na data de folga do mesmo. Cada servidor poderá receber no máximo 5 diárias por mês, com pagamento efetivado no mês subsequente à atividade complementar realizada.

O valor de cada hora da DEAC corresponderá a 2% do valor da referência inicial do cargo de Bombeiro Municipal – 3ª Classe. Além disso, a DEAC não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, nem considerada para cálculo de vantagens pecuniárias, e não incidirá sobre ela descontos previdenciários.

Os Bombeiros Municipais que estiverem dentro da jornada especial de trabalho poderão realizar diversas atividades, incluindo ações operacionais de incêndios, salvamento e resgate, apoio à Defesa Civil, entre outras.

A realização da DEAC está condicionada à autorização anual do Prefeito, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a consulta prévia à Secretaria Municipal da Fazenda.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, com as despesas relacionadas sendo custeadas por dotações orçamentárias próprias.

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